Já ouviu falar em limbo previdenciário ?
Provavelmente não.
Mas já deve ter sido vítima dele.
Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava afastado com o benefício de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) tem a alta programada da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico do trabalho da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço.
Diante do impasse, o empregado fica sem receber de nenhuma das partes, desamparado financeiramente. Nesses casos, é comum que ele busque uma solução na Justiça.
Nesse enredo visualizamos vários erros, quais sejam:
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alta programada do INSS – Na chamada “alta programada”, o INSS decide, através do médico perito, a data de término do benefício e do retorno do trabalhador afastado às atividades laborais sem a necessidade de realização de perícia médica. Prática questionável a ponto de termos discussão no STF sobre a sua constitucionalidade.
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medicina do trabalho – cabe ao médico do trabalho a realização do ASO de retorno ao trabalho, com a decisão da aptidão ou não ao trabalho. Ocorre que a Justiça do Trabalho entende que a alta do INSS tem “fé pública”, ou seja, não pode ser questionada. Ou seja, caberia ao médico do trabalho acatar a alta, mas assumindo de forma irresponsável a responsabilidade de um agravamento da lesão ou um acidente de trabalho ou óbito com o referido trabalhador. O médico do trabalho não vai assumir essa bronca de jeito nenhum, com fundamento no Código de Ética Médica.
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trabalhador – deveria solicitar ao INSS no prazo de até 15 dias antes da alta programada a prorrogação do benefício, mas não o fazem. Diante da recusa da empresa do retorno ao trabalho busca recurso contra o INSS em relação ao benefício cessado. Caso seja derrotado, ingressa com ação judicial contra o INSS na Justiça Federal. Não obtendo êxito ingressa na Justiça do Trabalho contra o empregador. Nesse meio tempo, durante o chamado limbo previdenciário não recebe de nenhuma das partes.
Nesse cenário, a decisão a ser tomada pelo empregador é de difícil resolução.
Com a nova redação da NR-7 agora há a possibilidade de um retorno gradativo ao trabalho decidido pelo médico do trabalho em conjunto com o empregador. Mas tudo dependerá da avaliação médica.
Há empresas que pagam o salário integral do trabalhador durante o limbo previdenciário a título de antecipação de benefício previdenciário. Caso o trabalhador tenha êxito contra o INSS se compromete a reembolsar o empregador dos valores recebidos.
Enfim, cabe à empresa com apoio jurídico a decisão final.
A situação é de extrema insegurança jurídica !