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2023 está chegando e o eSocial inicia nova etapa.

Deixando o pessoal do DP, RH e Segurança e Saúde do Trabalho em polvorosa!

O calendário original desses arquivos (do SST) era esse:

  • Grupo 1 – 13/10/2021, a partir das 8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.

  • Grupo 2 – 10/01/2022, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.

  • Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

  • Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais.

São 3 arquivos: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (PPP).

Lembrando que o S-2210 já está valendo.

Mas, para variar, mais uma vez, os empregadores pressionaram o Governo para prorrogar esse prazo.

Aí eis que surge a Portaria nº 334, de 17 de fevereiro de 2022!

Sua redação surpreendeu!

Prorrogou ou não o prazo ?

Redação frágil…

Eis:

“Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.”

Então, para consolidar a informação, está bem claro que os arquivos S-2220 e o S-2240 somente serão obrigatórios (ou seja, se não enviados haverá autuação) a partir de 1 de janeiro de 2023. A fatídica Portaria, com sua redação inusitada e esdrúxula, quis dizer que o envio poderia ser feito antes de 1 de janeiro de 2023, mas quem não enviasse não seria multado.

As informações anteriores a 1 de janeiro de 2023 estarão presentes no PPP em formato papel, que inclusive sofreu nova alteração: Instrução Normativa do INSS 141, de 06/12/22.

Enfim, agora é botar a mão na massa !

Sem LTCAT não tem como preencher o S-2240 !

Boa sorte e até 2023 !!!

Post Author: Rodrigo Dolabela