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A maioria dos consumidores não conhecem muito bem todos os detalhes que envolvem a compra de um imóvel na planta. O resultado são clientes com diversas dúvidas, principalmente em relação às cobranças de taxas e encargos. Uma delas, que normalmente geram diversos problemas, é a taxa de evolução de obra.

Ainda que permitida por lei, é comum encontrar clientes que questionam o pagamento desta taxa e também construtoras e corretores que se utilizam de má-fé ao efetuar a cobrança. Sendo assim é fundamental entender o que é a taxa de evolução de obra, quando ela pode ser cobrada e quando se torna abusiva.

O que é a taxa de evolução de obra?

A taxa de evolução de obra, também conhecida como juro de obra, é composta por juros e correção monetária que são pagos à Caixa Econômica Federal, na maioria das vezes, ou ao agente financeiro correspondente pela liberação progressiva de valores às construtoras para construírem as unidades que ainda estão a venda.

Sendo assim, o comprador se torna responsável pelo financiamento assinado junto ao banco para a construção do imóvel ainda na fase de obras. Ele pagará a construtora a entrada e as parcelas do financiamento e, para o banco, os juros relativos ao percentual do valor contratado.

Por um longo tempo, houve o entendimento que, antes da entrega das chaves, não poderia ser cobrada essa taxa, Porém o Superior Tribunal de Justiça, com um acórdão de 2012, passou a permitir a cobrança caso ela esteja descrita em contrato.

Em que momento a construtora pode fazer a cobrança dessa taxa?

Por falta de conhecimento, muitas pessoas acreditam que essa cobrança é sempre indevida. Entretanto, a construtora está legalmente amparada a cobrar a taxa de evolução de obra durante todo o período da construção do imóvel, desde que cumpra algumas condições. São elas:

A construtora deve, sem exceções, informar ao comprador em todos os momentos da transação. E essa cobrança deve estar presente, em detalhes, em uma cláusula no contrato. No contrato de compra e venda do imóvel, também deve estar descriminada a data da entrega das chaves, ela é quem determinará o fim das cobranças da taxa. Caso o cliente continuar pagando após a data estipulada, essa cobrança passa a ser ilegal.

Após assinado o contrato é entendido que o cliente está ciente da existência dessa taxa, assim sendo, não é cabível que ele se recuse a pagá-la. Isso pode ser definido como quebra de contrato, o que resultará em pagamento de multas e demais penalidades previstas em contrato e pela legislação.

Quando a cobrança se torna abusiva?

A cobrança passa a ser abusiva e torna-se ilegal após o fim do prazo de construção da obra e após a entrega das chaves.

Porém, por diversos motivos, quase nunca o prazo de entrega das chaves é cumprido pela construtora. De forma que as construtoras de veem obrigadas a assumir os valores dos juros por um período que vai muito além do estipulado em contrato.

O comprados jamais, em hipótese alguma, pode ser penalizado pelo atraso das obras. Caso isso aconteça é indicado que o cliente exija a suspensão imediata da cobrança.

Post Author: Gilberto Britto

Mais de 25 anos de experiência no mercado imobiliário, corretor, administrador, Avaliador e Perito Forense Imobiliário e Ambiental, Imortal e Embaixador da Academia de Letras do Brasil, Bacharel em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Análise de Negócios e da Informação pelo Instituto de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Mestre em Filosofia e Literária e Doutor em Filosofia e Psicologia pela Emill Brunner University e Association American World Universities and Colleges – AAWUC, Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) pelo Instituto Arnaldo Prieto do Rio de Janeiro, Avaliador e Perito Imobiliário e Ambiental pela Unimóveis de Minas Gerais, Certified International Property Specialist pela National Association of Realtors, Personal & Professional Coaching e Certified Executive Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, Professional Coaching Practitioner pela ABRACOACHING, Assessment Alfa pela Worth Ethic Corporation, sólida carreira marcada em empresas de porte, palestrante, coach. Atualmente é Diretor do Grupo Britto, Conselheiro e Membro da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional do CRECI/MG, Consultor e Professor em instituições de ensino superior, Agente de Propriedade Industrial do INPI, Membro e Professor da CMI/SECOVI-MG e SINDUSCON-MG, Membro do Comitê Brasileiro e Organismo de Normalização Setorial da ABNT (Construção Civil, Informação e Documentação), Membro da International Coach Federation. Foi agraciado pelo Centro Nacional de Formação Superior Ibero-Americano e pela Academia de Letras do Brasil com o Grau Honorífico de Catedrático em Avaliação e Perícia de Imóveis e também Tópicos Especiais de Engenharia. Ministra cursos nas áreas de gestão empresarial, construção civil, engenharia, avaliação e perícia imobiliária e ambiental, real estate e coaching.