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Na construção civil, o termo “Valor Venal” é muito utilizado, principalmente no cálculo de impostos, como o IPTU e o ITBI.

O Valor Venal é o valor de referência que vale o imóvel de acordo com o Poder Público – Prefeitura. O cálculo do valor venal varia de município para município. Em geral, para calcular esse valor, são considerados critérios como: área do terreno ou edificação, valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores (PGV), idade do imóvel, posição do imóvel no logradouro e características construtivas.

O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR

  • V = valor venal do imóvel;
  • A = área do terreno ou edificação;
  • VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
  • I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
  • P = posição do imóvel no logradouro;
  • TR = tipologia residencial ou característica construtiva (modificações, acréscimos reformas etc.).

É importante saber que o valor venal não é o mesmo do valor da venda de imóvel, ele é apenas uma referência. Geralmente, os corretores de imóveis usam o valor venal para ter como base o cálculo do valor de mercado de um imóvel. O valor venal foi criado para servir como parâmetro de cálculo de impostos e taxas, mas pode ser usado também como base para venda do imóvel.

Mas qual a relação do Valor Venal com o IPTU?

O cálculo do IPTU é feito a partir de alíquotas definidas em lei municipal, aplicadas sobre o valor venal do imóvel. Em São Paulo, por exemplo, o IPTU é calculado à razão de 1% do valor venal, com descontos e acréscimos definidos por faixa de valor venal, para imóveis construídos para uso residencial exclusivamente.

Por exemplo, um imóvel pode ter um valor venal de R$100 mil reais e um valor de mercado de R$130 mil reais, ou seja, para o cálculo de impostos como o IPTU, é usado o valor venal de R$100 mil reais. Para à venda do imóvel será utilizado o valor de R$130 mil.

Post Author: Gilberto Britto

Mais de 25 anos de experiência no mercado imobiliário, corretor, administrador, Avaliador e Perito Forense Imobiliário e Ambiental, Imortal e Embaixador da Academia de Letras do Brasil, Bacharel em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Análise de Negócios e da Informação pelo Instituto de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Mestre em Filosofia e Literária e Doutor em Filosofia e Psicologia pela Emill Brunner University e Association American World Universities and Colleges – AAWUC, Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) pelo Instituto Arnaldo Prieto do Rio de Janeiro, Avaliador e Perito Imobiliário e Ambiental pela Unimóveis de Minas Gerais, Certified International Property Specialist pela National Association of Realtors, Personal & Professional Coaching e Certified Executive Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, Professional Coaching Practitioner pela ABRACOACHING, Assessment Alfa pela Worth Ethic Corporation, sólida carreira marcada em empresas de porte, palestrante, coach. Atualmente é Diretor do Grupo Britto, Conselheiro e Membro da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional do CRECI/MG, Consultor e Professor em instituições de ensino superior, Agente de Propriedade Industrial do INPI, Membro e Professor da CMI/SECOVI-MG e SINDUSCON-MG, Membro do Comitê Brasileiro e Organismo de Normalização Setorial da ABNT (Construção Civil, Informação e Documentação), Membro da International Coach Federation. Foi agraciado pelo Centro Nacional de Formação Superior Ibero-Americano e pela Academia de Letras do Brasil com o Grau Honorífico de Catedrático em Avaliação e Perícia de Imóveis e também Tópicos Especiais de Engenharia. Ministra cursos nas áreas de gestão empresarial, construção civil, engenharia, avaliação e perícia imobiliária e ambiental, real estate e coaching.