O processo de compra e venda de imóveis envolve o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). É importante calcular todas essas despesas ao comprar um apartamento, casa ou terreno para evitar surpresas e avaliar se faz sentido fechar o negócio. Algumas vezes o valor do ITBI pode surpreender e é comum não saber o que fazer nesse momento.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
Esse imposto está previsto na Constituição Federal e é uma taxa municipal. Contudo, não tem um valor fixo estipulado, pois depende das regras de cada prefeitura. O ITBI é cobrado para garantir a transferência do imóvel para o(a) comprador(a), e somente após o pagamento é possível passar a casa, terreno ou apartamento para o nome da nova pessoa responsável.
Como essa taxa é calculada?
O valor do imposto é calculado em cima do valor venal do imóvel, ou seja, o valor de mercado, considerando a alíquota do ITBI cobrada pelo município. No entanto, em algumas transações a avaliação do imóvel pode ser superior ao esperado pelas partes envolvidas no processo, impactando o valor venal.
Como solicitar a revisão do valor?
Caso não concorde com o valor atribuído ao imóvel (que impacta diretamente o valor do ITBI), você pode solicitar a revisão do valor para a prefeitura, que tem até 30 dias para responder. O pedido pode ser indeferido e, nesse caso, há ainda a possibilidade de solicitar mais uma revisão pelo mesmo processo e com o mesmo prazo para a devolutiva. No caso de um novo retorno negativo, o único caminho possível é o judicial, por meio de um processo administrativo municipal para solicitar a revisão do valor venal. Por isso, conhecer os custos desse tipo de investimento, como o ITBI, e contar com o suporte de profissionais é fundamental para que o processo seja o mais tranquilo possível.
Onde encontrar o serviço de avaliação de imóvel para identificação do valor do ITBI: https://www.brittoempreendimentos.com.br/avaliacaodeimoveis