A maioria dos consumidores não conhecem muito bem todos os detalhes que envolvem a compra de um imóvel na planta. O resultado são clientes com diversas dúvidas, principalmente em relação às cobranças de taxas e encargos. Uma delas, que normalmente geram diversos problemas, é a taxa de evolução de obra.
Ainda que permitida por lei, é comum encontrar clientes que questionam o pagamento desta taxa e também construtoras e corretores que se utilizam de má-fé ao efetuar a cobrança. Sendo assim é fundamental entender o que é a taxa de evolução de obra, quando ela pode ser cobrada e quando se torna abusiva.
O que é a taxa de evolução de obra?
A taxa de evolução de obra, também conhecida como juro de obra, é composta por juros e correção monetária que são pagos à Caixa Econômica Federal, na maioria das vezes, ou ao agente financeiro correspondente pela liberação progressiva de valores às construtoras para construírem as unidades que ainda estão a venda.
Sendo assim, o comprador se torna responsável pelo financiamento assinado junto ao banco para a construção do imóvel ainda na fase de obras. Ele pagará a construtora a entrada e as parcelas do financiamento e, para o banco, os juros relativos ao percentual do valor contratado.
Por um longo tempo, houve o entendimento que, antes da entrega das chaves, não poderia ser cobrada essa taxa, Porém o Superior Tribunal de Justiça, com um acórdão de 2012, passou a permitir a cobrança caso ela esteja descrita em contrato.
Em que momento a construtora pode fazer a cobrança dessa taxa?
Por falta de conhecimento, muitas pessoas acreditam que essa cobrança é sempre indevida. Entretanto, a construtora está legalmente amparada a cobrar a taxa de evolução de obra durante todo o período da construção do imóvel, desde que cumpra algumas condições. São elas:
A construtora deve, sem exceções, informar ao comprador em todos os momentos da transação. E essa cobrança deve estar presente, em detalhes, em uma cláusula no contrato. No contrato de compra e venda do imóvel, também deve estar descriminada a data da entrega das chaves, ela é quem determinará o fim das cobranças da taxa. Caso o cliente continuar pagando após a data estipulada, essa cobrança passa a ser ilegal.
Após assinado o contrato é entendido que o cliente está ciente da existência dessa taxa, assim sendo, não é cabível que ele se recuse a pagá-la. Isso pode ser definido como quebra de contrato, o que resultará em pagamento de multas e demais penalidades previstas em contrato e pela legislação.
Quando a cobrança se torna abusiva?
A cobrança passa a ser abusiva e torna-se ilegal após o fim do prazo de construção da obra e após a entrega das chaves.
Porém, por diversos motivos, quase nunca o prazo de entrega das chaves é cumprido pela construtora. De forma que as construtoras de veem obrigadas a assumir os valores dos juros por um período que vai muito além do estipulado em contrato.
O comprados jamais, em hipótese alguma, pode ser penalizado pelo atraso das obras. Caso isso aconteça é indicado que o cliente exija a suspensão imediata da cobrança.