Uma grande dor de cabeça na compra do imóvel na planta pode ser a falta de registro de incorporação do empreendimento, que pode ajudar comprovar a veracidade da publicidade do imóvel
O profissional autônomo Giovani Queiroz comprou seu apartamento em abril de 2009 e em dezembro do mesmo ano já estava morando nele. Pouco tempo depois, Giovani precisou vender o apartamento e só então se deu conta do risco que estava correndo, e que estava impedido de efetuar a venda. A construtora responsável pela obra não havia emitido o registro de incorporação imobiliária, que regulariza a comercialização dos apartamentos.
De acordo com o vice-presidente da área de Imóveis do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon), André Monteiro, o registro de incorporação, emitido pela construtora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é crucial para qualquer compra e venda de imóveis.
Ele comprova a veracidade das informações contidas na publicidade do empreendimento, assim como garante que o projeto está aprovado em conformidade com as exigências legais. Além disso, assegura o cumprimento de requisitos obrigatórios, como posse do terreno, certidões negativas, regras do condomínio, memorial descritivo e o quadro de áreas do empreendimento.
Atrasos
Segundo André Monteiro, existem atrasos legalmente aceitáveis. Ocasiões especiais como intempéries, greves de funcionários, falta de abastecimento de material no mercado, entre outros eventos, que necessariamente devem ser apontados no diário de obras.
Assim como existem os atrasos injustificáveis. Que ocorrem em função da má gestão da construtora, que não soube gerir a obra, por pura imperícia ou porque não estava pronta para construir.