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Uma grande dor de cabeça na compra do imóvel na planta pode ser a falta de registro de incorporação do empreendimento, que pode ajudar comprovar a veracidade da publicidade do imóvel

O profissional autônomo Giovani Queiroz comprou seu apartamento em abril de 2009 e em dezembro do mesmo ano já estava morando nele. Pouco tempo depois, Giovani precisou vender o apartamento e só então se deu conta do risco que estava correndo, e que estava impedido de efetuar a venda. A construtora responsável pela obra não havia emitido o registro de incorporação imobiliária, que regulariza a comercialização dos apartamentos.
De acordo com o vice-presidente da área de Imóveis do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon), André Monteiro, o registro de incorporação, emitido pela construtora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é crucial para qualquer compra e venda de imóveis.

Ele comprova a veracidade das informações contidas na publicidade do empreendimento, assim como garante que o projeto está aprovado em conformidade com as exigências legais. Além disso, assegura o cumprimento de requisitos obrigatórios, como posse do terreno, certidões negativas, regras do condomínio, memorial descritivo e o quadro de áreas do empreendimento.

Atrasos

Segundo André Monteiro, existem atrasos legalmente aceitáveis. Ocasiões especiais como intempéries, greves de funcionários, falta de abastecimento de material no mercado, entre outros eventos, que necessariamente devem ser apontados no diário de obras.

Assim como existem os atrasos injustificáveis. Que ocorrem em função da má gestão da construtora, que não soube gerir a obra, por pura imperícia ou porque não estava pronta para construir.

Post Author: Gilberto Britto

Mais de 25 anos de experiência no mercado imobiliário, corretor, administrador, Avaliador e Perito Forense Imobiliário e Ambiental, Imortal e Embaixador da Academia de Letras do Brasil, Bacharel em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Análise de Negócios e da Informação pelo Instituto de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Mestre em Filosofia e Literária e Doutor em Filosofia e Psicologia pela Emill Brunner University e Association American World Universities and Colleges – AAWUC, Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) pelo Instituto Arnaldo Prieto do Rio de Janeiro, Avaliador e Perito Imobiliário e Ambiental pela Unimóveis de Minas Gerais, Certified International Property Specialist pela National Association of Realtors, Personal & Professional Coaching e Certified Executive Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, Professional Coaching Practitioner pela ABRACOACHING, Assessment Alfa pela Worth Ethic Corporation, sólida carreira marcada em empresas de porte, palestrante, coach. Atualmente é Diretor do Grupo Britto, Conselheiro e Membro da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional do CRECI/MG, Consultor e Professor em instituições de ensino superior, Agente de Propriedade Industrial do INPI, Membro e Professor da CMI/SECOVI-MG e SINDUSCON-MG, Membro do Comitê Brasileiro e Organismo de Normalização Setorial da ABNT (Construção Civil, Informação e Documentação), Membro da International Coach Federation. Foi agraciado pelo Centro Nacional de Formação Superior Ibero-Americano e pela Academia de Letras do Brasil com o Grau Honorífico de Catedrático em Avaliação e Perícia de Imóveis e também Tópicos Especiais de Engenharia. Ministra cursos nas áreas de gestão empresarial, construção civil, engenharia, avaliação e perícia imobiliária e ambiental, real estate e coaching.