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A situação que mais acontece nas relações laborais é o empregado pedir ao empregador para ser dispensado. Mas o patrão não quer mandar embora. Aí o empregado começa a fazer corpo mole. E com isso contamina os seus colegas de trabalho.

Qual a solução?

Não vejo outra senão a rescisão por acordo entre as partes.

Mas como se praticar ?

Essa rescisão surgiu na Reforma Trabalhista em novembro de 2017.

Nada mais é que a oficialização do antigo “acordo” que o patrão mandava embora e pedia ao empregado para devolver a multa dos 40% do FGTS. Prática ilegal mas que infelizmente todos nós já presenciamos no dia-a-dia do Departamento Pessoal e nos escritórios de contabilidade.

De acordo com o artigo 484-A da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Essa modalidade de rescisão permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I – A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Ou seja, a rescisão é menos onerosa para o empregador e depende do pedido do trabalhador.

Mas será que o empregador vai querer fazer o acordo?

Mas será que o empregado estará satisfeito com as verbas rescisórias dessa modalidade de rescisão?

Tudo isso tem que ser analisado não só juridicamente mas também em relação à produção e comportamento desse trabalhador. Mas a empresa tem que ter pulso forte e advertir práticas de empregados contrárias à lei com o intuito de ser demitido sem justa causa. Senão todos saberão o caminho para uma demissão sem justa causa.

Vocês estão preparados para essa situação?

Se houver dúvidas sobre esse artigo, estou à disposição através dos meus canais.

Post Author: Rodrigo Dolabela