No segmento de Avaliações de Imóveis, existem diversas normas internacionais e brasileiras a serem seguidas. As normas da ABNT (14.563-1 e 2), recomendam métodos diretos e indiretos para a determinação do valor de um imóvel que serão escolhidos quando o avaliador analisar o imóvel avaliando, verificar suas particularidades, dificuldades, o mercado que está inserido, ou seja, quando “sentir” o que estiver fazendo.
Os métodos de avaliação de imóveis são diversos, assim como são as variáveis e fatores que irão determinar quais serão, e como serão aplicados em cada situação. Os imóveis são ativos heterogêneos, diferentes por si só. Ou seja, para determinar o seu valor, deve-se levar em consideração diversos quesitos, como localização, testada, áreas de terreno e construída, por exemplo.
Método comparativo
Um método muito comum na avaliação imobiliária, principalmente na avaliação de terrenos, é o método comparativo. Basicamente, durante a vistoria predial ou do terreno, o vistoriador recolhe os dados necessários no local e leva até o avaliador. O avaliador, por sua vez, deverá aplicar determinados índices e transpor os dados com elementos comparativos com base em imóveis ou terrenos que possuam condições semelhantes. Fatores valorizantes ou desvalorizantes também serão tratados e corrigidos pelo avaliador.
Método de renda e evolutivo
Entre os outros métodos de avaliação de imóveis estão: o por renda e o evolutivo. O método de avaliação por renda é recomendado para empreendimentos de base imobiliária, que são feitos para auferir renda depois de concluídos. Alguns exemplos: lojas destinadas à varejistas, edifícios ocupados por hospitais, edifícios corporativos, indústrias, imóveis logísticos, etc. Já o método evolutivo avalia o terreno e o custo das construções sobre o terreno, com o objetivo de determinar o valor total do imóvel (com as construções adequadamente depreciadas).