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A lei que instituiu o piso salarial da enfermagem foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (04/09). Foi uma decisão liminar, ou seja, provisória e sem julgamento do mérito.

O argumento dessa decisão foi de que não haveria verba suficiente para adequar o caixa das instituições ao reajuste do novo piso.

O ministro atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

Já era esperado, diga-se de passagem.

Mas e o setor público ?

Entendo que ele será mais afetado.

Mas nesse momento a politização dessa discussão é dispensável.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso pegou de surpresa os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que seriam beneficiados com a implantação do piso salarial da enfermagem.

A decisão vem no momento do pagamento da folha de instituições de saúde.

A lei do piso salarial da enfermagem (14.434/2022) entrou em vigor no dia 5 de agosto.

O Senado Federal aprovou o projeto em novembro de 2021, enquanto Câmara dos Deputados fez o mesmo em maio deste ano. O presidente sancionou a medida no dia 4 de agosto.

A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750,00 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. O entendimento é que esse piso é para uma jornada de 08 horas diárias.

Depois de todo esse momento de Pandemia, aonde esses profissionais se mostraram como verdadeiros heróis a valorização salarial é o que mais se espera, mas na realidade o Piso salarial instituído é simplesmente uma reposição salarial.

O salário desses profissionais até então era baixo e vergonhoso.

Mesmo diante desse quadro, as instituições privadas e diversas entidades de saúde entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o piso salarial da enfermagem no STF.

O STF estabeleceu um prazo de 60 dias para que serviços de saúde públicos e privados apresentem um estudo de impacto orçamentário que comprove a possibilidade de implantar o reajuste.

A realidade é que essa nova lei poderá trazer consequências diretas à sociedade. Quais sejam: 1 – desemprego da categoria; 2 – redução da jornada de trabalho com consequente efeito na prestação de serviços à comunidade; 3 – aumento dos planos de saúde e das consultas particulares; 4 – terceirização ilegal para redução de custos.

Enfim, nesse momento, quem tem que pagar a folha de pagamento amanhã (dia 06) a orientação é não adotar o novo piso salarial enquanto não houver a decisão final pelo STF.

Tem que tomar cuidado com o risco do surgimento de um passivo trabalhista, diante desse quadro absurdo de insegurança jurídica.

Essa discussão promete mais capítulos e o que se espera é uma resolução que valorize essa classe essencial no dia-a-dia da sociedade.

Esses profissionais salvaram quantas vidas durante a Pandemia ?

Quantos profissionais perderam suas vidas no exercício da profissão sem um salário digno ?

Enfim, a discussão é complexa…

Post Author: Rodrigo Dolabela