Na hora de regularizar sua casa ou terreno, termos como escritura e registro de imóveis costumam confundir muito as pessoas. Isso ocorre porque a linguagem jurídica não é muito fácil para as pessoas que não estão ligadas ao meio.
Por isso, preparamos este manual básico para que escritura e registro de imóveis nunca mais causam confusão para você. Confira:
Qual a diferença entre Escritura e Registro?
Quando o assunto é a documentação imobiliária, nota-se que a grande maioria da população não sabe por onde iniciar, o que torna este assunto grande formador de dúvidas e a principal que está relacionada é qual o documento que, de fato, representa o imóvel, a escritura ou o registro?
Pense em uma determinada situação, onde estará vendendo o seu imóvel e necessita fazer a apresentação da documentação necessária para a comprovação da posse do imóvel. A primeira reflexão feita a cerca o local onde se guardou a tal escritura de compra e venda. Não que esta não tenha importância, mas o documento fundamental para a concretização de um negócio não é a escritura.
A escritura
A escritura de compra e venda é o documento feito em cartório, ou tabelionato por meio do oficial do cartório, conhecido como tabelião, declara a vontade das contratantes, os vendedores e compradores, onde a função do tabelião é colocar no papel todas as condições para a venda e compra serem efetivadas, tais como: o objeto que está envolvido, ou seja, o imóvel em questão; quem são os envolvidos, o vendedor e comprador; o preço proposto; qual será a forma de pagamento; quando será entregue as chaves da residência; entre outros. Tudo que foi escrito pelo tabelião pode ser posto na escritura pública de compra e venda.
Este documento possui duas funções importantes, sendo a primeira a efetivação do desejo das partes que estão envolvidas na negociação do imóvel, criando assim um título ao registro de imóveis; a segunda, e não menos importante, é a formalização de todas as obrigações que decorrem entre o vendedor e comprador, contudo se não for respeitado este documento, terá, obrigatoriamente, uma penalização.
A lei prevê diversas obrigações para o proprietário do imóvel, assim tendo, sempre que se compra ou vende um imóvel, o novo proprietário deve passar a deter as responsabilidades que antes eram do proprietário anterior. Contudo, a única forma de transferir definitivamente estas obrigações de proprietário será através do registro da escritura pública, juntamente com o cartório de registro de imóveis.
O registro em cartório
O cartório que faz o registro de imóveis é um trabalho responsável por manter em arquivo todo o histórico de todos os imóveis da região, sendo feito por intermédio das matriculas, que é um documento que cada imóvel possui, onde identifica-se por meio de um número de cartório. Neste documento ficam registrados todos os acontecimentos ligados ao imóvel, como: quem foi o proprietário inicial, quais são os atuais proprietários, qual o número de cadastro na prefeitura da cidade, se houve algum gravame, ou seja, hipoteca ou penhora.
Significa que ainda mesmo que tenha feito a escritura pública do imóvel, somente passará a ser propriedade, de acordo com a lei, do comprador, no instante que ele fizer registro desta escritura na matrícula do imóvel.
Este ponto é muito importante, pois está a grande diferença entre os dois institutos, sendo a escritura apenas a formalização da venda e faz a criação de um título para a transmissão da propriedade e por outro lado o registro é a transferência definitiva da titularidade do imóvel ao comprador e com ela estão escritas todas as obrigações correlação ao imóvel, como o pagamento do condomínio, ou até mesmo o IPTU, entre outros.
Este assunto ainda tem muito mais discussão a ser feita, pois possui inúmeras implicações que estão ligadas ao imóvel e traz consigo muitos conceitos envolvidos, o que torna interessante a busca pelo conhecimento destes dois documentos que são de grande importância no momento da compra e venda de um imóvel.
Fonte: Direitos Brasil