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O Direito Civil na locação de imóveis é uma área fundamental que estabelece os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário. Uma das questões mais importantes é a responsabilidade pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Existem três tipos de benfeitorias: necessárias, úteis e voluptuárias, cada uma com suas características e implicações legais.

1. Benfeitorias necessárias:

As benfeitorias necessárias são aquelas que visam a conservação do imóvel ou impedem sua deterioração. Tanto o locador quanto o locatário têm a obrigação de arcar com as despesas relacionadas a esse tipo de benfeitoria. Elas são essenciais para manter o imóvel em condições adequadas de uso e habitabilidade.

Exemplos de benfeitorias necessárias:

  • Reparo de vazamentos de água;
  • Troca de telhado danificado;
  • Conserto de instalações elétricas e hidráulicas.

(Fonte: Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002)

2. Benfeitorias úteis:

As benfeitorias úteis são aquelas que trazem um benefício ao imóvel, tornando-o mais funcional ou aumentando seu valor. Nesse caso, quem realiza a benfeitoria tem direito a ser indenizado pelo aumento de valor que ela proporciona ao imóvel. No entanto, se o locador se recusar a pagar a indenização, o locatário pode retirar as benfeitorias ao final do contrato, desde que não cause danos ao imóvel.

Exemplos de benfeitorias úteis:

  • Construção de garagem;
  • Instalação de sistema de segurança;
  • Reforma de cozinha ou banheiro.

(Fonte: Artigos 96 e 97 do Código Civil Brasileiro)

3. Benfeitorias voluptuárias:

As benfeitorias voluptuárias são aquelas que têm caráter puramente decorativo ou de luxo, sem trazer um benefício direto à funcionalidade do imóvel. Nesse caso, o locador não tem obrigação de reembolsar o locatário pelas despesas com essas benfeitorias, e o locatário não pode retirá-las ao final do contrato.

Exemplos de benfeitorias voluptuárias:

  • Instalação de piscina;
  • Decoração elaborada;
  • Jardim paisagístico.

(Fonte: Artigo 98 do Código Civil Brasileiro)

Em resumo, no que diz respeito às benfeitorias, o locador é responsável pelas benfeitorias necessárias, enquanto o locatário tem o direito de ser indenizado pelas benfeitorias úteis que realizar. Já as benfeitorias voluptuárias são de responsabilidade exclusiva do locatário.

(Fonte: Jurisprudência dos Tribunais Superiores)

Post Author: Gilberto Britto

Mais de 25 anos de experiência no mercado imobiliário, corretor, administrador, Avaliador e Perito Forense Imobiliário e Ambiental, Imortal e Embaixador da Academia de Letras do Brasil, Bacharel em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Análise de Negócios e da Informação pelo Instituto de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Mestre em Filosofia e Literária e Doutor em Filosofia e Psicologia pela Emill Brunner University e Association American World Universities and Colleges – AAWUC, Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) pelo Instituto Arnaldo Prieto do Rio de Janeiro, Avaliador e Perito Imobiliário e Ambiental pela Unimóveis de Minas Gerais, Certified International Property Specialist pela National Association of Realtors, Personal & Professional Coaching e Certified Executive Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, Professional Coaching Practitioner pela ABRACOACHING, Assessment Alfa pela Worth Ethic Corporation, sólida carreira marcada em empresas de porte, palestrante, coach. Atualmente é Diretor do Grupo Britto, Conselheiro e Membro da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional do CRECI/MG, Consultor e Professor em instituições de ensino superior, Agente de Propriedade Industrial do INPI, Membro e Professor da CMI/SECOVI-MG e SINDUSCON-MG, Membro do Comitê Brasileiro e Organismo de Normalização Setorial da ABNT (Construção Civil, Informação e Documentação), Membro da International Coach Federation. Foi agraciado pelo Centro Nacional de Formação Superior Ibero-Americano e pela Academia de Letras do Brasil com o Grau Honorífico de Catedrático em Avaliação e Perícia de Imóveis e também Tópicos Especiais de Engenharia. Ministra cursos nas áreas de gestão empresarial, construção civil, engenharia, avaliação e perícia imobiliária e ambiental, real estate e coaching.