Moradores reclamam de diversos problemas com vizinhos desde barulho, mau cheiro de cães, veículo arranhado na garagem e até sobre o destino dado à taxa de condomínio.
Neste caso a iniciativa nem sempre deve partir do síndico, mas sim de um conjunto de moradores que pode se unir e promover uma reunião. Ou seja, não é necessário a presença de um síndico para convocar a ‘assembleia’.
“O Código Civil diz que, a partir de um quarto dos condôminos, os mesmos podem convocar a assembleia e ali estipular alguma penalidade ou prever alguma situação em desfavor desse síndico”, afirmou o advogado.
Se o caso for restrito a apenas uma casa, por exemplo, o morador deve usar testemunhas para constatar de fato o barulho.
Um morador de um condomínio se tiver uma vizinha que tem um cachorro que late muito na janela. E se já foi feito a reclamação, mas não adiantou, o barulho ainda é um incômodo. Então caso não parta do síndico, o próprio morador que está se sentido incomodado pode entrar com uma ação judicial e requerer uma perícia para identificar se o barulho é intermitente.
Se algo estiver de fato incomodando os vizinhos, estes devem tomar alguma providência. Em relação aos cães, não se pode produzir barulho demasiado e intermitente, mal cheiro e nem provocar desconforto a nível de saúde, ou seja, o cachorro deve estar vacinado. O morador deve entrar na Justiça com o auxílio de um advogado e requerer que o cachorro seja afastado, caso seja comprovado que de fato o cachorro produz esse desconforto.
Já em outro caso, uma moradora contou que deixou o carro na garagem e, ao amanhecer, viu que o veículo estava arranhado. Neste caso, o condomínio só é responsável se a convenção estipular que seja, mas se a convenção nada dizer a respeito, o condomínio não deve portar esse prejuízo.
Um outro exemplo de morador que paga R$ 180,00 de condomínio e o síndico não dá nenhum benefício para os moradores. Em alguns casos, o fato pode ser justificado pela má gestão ou por falta de caixa financeiro para fazer as realizações. É interessante que o morador esteja por dentro das contas do condomínio, participe ativamente aos acessos fiscais e se atente à transparência necessária. O morador pode ainda exigir as contas judicias para que o síndico possa explicar a natureza e o destino dado a esse dinheiro/recurso.
Gilberto Britto
CEO do Grupo Britto