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Moradores reclamam de diversos problemas com vizinhos desde barulho, mau cheiro de cães, veículo arranhado na garagem e até sobre o destino dado à taxa de condomínio.

Neste caso a iniciativa nem sempre deve partir do síndico, mas sim de um conjunto de moradores que pode se unir e promover uma reunião. Ou seja, não é necessário a presença de um síndico para convocar a ‘assembleia’.

“O Código Civil diz que, a partir de um quarto dos condôminos, os mesmos podem convocar a assembleia e ali estipular alguma penalidade ou prever alguma situação em desfavor desse síndico”, afirmou o advogado.

Se o caso for restrito a apenas uma casa, por exemplo, o morador deve usar testemunhas para constatar de fato o barulho.

Um morador de um condomínio se tiver uma vizinha que tem um cachorro que late muito na janela. E se já foi feito a reclamação, mas não adiantou, o barulho ainda é um incômodo. Então caso não parta do síndico, o próprio morador que está se sentido incomodado pode entrar com uma ação judicial e requerer uma perícia para identificar se o barulho é intermitente.

Se algo estiver de fato incomodando os vizinhos, estes devem tomar alguma providência. Em relação aos cães, não se pode produzir barulho demasiado e intermitente, mal cheiro e nem provocar desconforto a nível de saúde, ou seja, o cachorro deve estar vacinado. O morador deve entrar na Justiça com o auxílio de um advogado e requerer que o cachorro seja afastado, caso seja comprovado que de fato o cachorro produz esse desconforto.

Já em outro caso, uma moradora contou que deixou o carro na garagem e, ao amanhecer, viu que o veículo estava arranhado. Neste caso, o condomínio só é responsável se a convenção estipular que seja, mas se a convenção nada dizer a respeito, o condomínio não deve portar esse prejuízo.

Um outro exemplo de morador que paga R$ 180,00 de condomínio e o síndico não dá nenhum benefício para os moradores. Em alguns casos, o fato pode ser justificado pela má gestão ou por falta de caixa financeiro para fazer as realizações. É interessante que o morador esteja por dentro das contas do condomínio, participe ativamente aos acessos fiscais e se atente à transparência necessária. O morador pode ainda exigir as contas judicias para que o síndico possa explicar a natureza e o destino dado a esse dinheiro/recurso.

 

Gilberto Britto
CEO do Grupo Britto

Post Author: Gilberto Britto

Mais de 25 anos de experiência no mercado imobiliário, corretor, administrador, Avaliador e Perito Forense Imobiliário e Ambiental, Imortal e Embaixador da Academia de Letras do Brasil, Bacharel em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Análise de Negócios e da Informação pelo Instituto de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Mestre em Filosofia e Literária e Doutor em Filosofia e Psicologia pela Emill Brunner University e Association American World Universities and Colleges – AAWUC, Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) pelo Instituto Arnaldo Prieto do Rio de Janeiro, Avaliador e Perito Imobiliário e Ambiental pela Unimóveis de Minas Gerais, Certified International Property Specialist pela National Association of Realtors, Personal & Professional Coaching e Certified Executive Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, Professional Coaching Practitioner pela ABRACOACHING, Assessment Alfa pela Worth Ethic Corporation, sólida carreira marcada em empresas de porte, palestrante, coach. Atualmente é Diretor do Grupo Britto, Conselheiro e Membro da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional do CRECI/MG, Consultor e Professor em instituições de ensino superior, Agente de Propriedade Industrial do INPI, Membro e Professor da CMI/SECOVI-MG e SINDUSCON-MG, Membro do Comitê Brasileiro e Organismo de Normalização Setorial da ABNT (Construção Civil, Informação e Documentação), Membro da International Coach Federation. Foi agraciado pelo Centro Nacional de Formação Superior Ibero-Americano e pela Academia de Letras do Brasil com o Grau Honorífico de Catedrático em Avaliação e Perícia de Imóveis e também Tópicos Especiais de Engenharia. Ministra cursos nas áreas de gestão empresarial, construção civil, engenharia, avaliação e perícia imobiliária e ambiental, real estate e coaching.