É um modelo de propriedade condominial com vários proprietários. Muito utilizado em outros países, o uso compartilhado de imóveis está regulamentado no Brasil. A Lei federal de nº 13.777/2018 determina os direitos e as obrigações das partes envolvidas na multipropriedade imobiliária – ou time-sharing.
É uma nova modalidade de condomínio em que um mesmo imóvel é utilizado por vários proprietários, cada um em um período de tempo pré-estabelecido, sendo que os custos de aquisição e de manutenção serão compartilhados. A regulamentação do uso de um imóvel compartilhado oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas, já que estabelecerá previamente as regras que devem ser observadas por cada proprietário.
A lei que regulamenta o instituto jurídico da multipropriedade regulamenta, entre outras questões, o tempo de uso do imóvel destinado a cada coproprietário, que pode, inclusive, alugar o bem durante a sua fração de tempo. Também estabelece que uma convenção de condomínio vai determinar, entre outros, as regras para coabitação, como a criação de um fundo de reserva para despesas referentes ao imóvel.
A regulamentação da multipropriedade movimenta o mercado imobiliário, já que antes a propriedade condominial com vários proprietários trazia incertezas. Agora, com os aspectos legais previstos em lei, aumenta a segurança do investidor.