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É um dos tipos de acidente de trabalho previsto na legislação previdenciária…

É um acidente difícil de investigar.

Muitas das vezes a empresa emite a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e depois descobre que emitiu errado.

Afinal o prazo para emissão é extremamente curto. Se ocorrer morte, tem que ser de imediato. Caso não haja óbito aí o prazo é o primeiro dia útil.

Mas já adianto: antes emitir a CAT em atraso do que emitir errado. Se não conseguir emitir dentro do prazo legal não se preocupem com a multa.

Nunca vi nenhuma empresa ser autuada por emissão de CAT em atraso.

A Lei n° 8.213/91 trata sobre os benefícios da Previdência Social e estabelece outras providências. Nela também está previsto em seu artigo 21, inciso IV, “d” que equipara-se o acidente de trabalho ao acidente de trajeto.

A lei em questão define que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especificados na lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

E também diz a lei que no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, se houver acidente nesse trajeto, haverá então um acidente de trabalho.

Mas na prática temos várias situações que merecerão uma investigação bem trabalhada.

Para cravarmos que o acidente foi de trajeto, temos que trabalhar com 3 conceitos importantíssimos: trajeto habitual, distância e tempo de deslocamento.

Inclusive, a minha orientação é que essas três informações sejam solicitadas ao trabalhador por escrito no momento da admissão.

Sem elas não temos como ter certeza sobre a ocorrência do acidente de trajeto.

Vamos aos casos concretos e as interpretações:

  1. Empregado recebe vale transporte. Foi trabalhar de moto. Sofreu um acidente a caminho do trabalho. É ACIDENTE DE TRAJETO.

  2. Empregado saiu do trabalho e antes de ir para casa passou no supermercado, Saiu do supermercado e sofreu um acidente de trabalho. NÃO É ACIDENTE DE TRAJETO.

  3. Empregado sai de casa em direção ao trabalho mas antes deixa seu filho na escola. No trajeto até a escola sofre um acidente. É ACIDENTE DE TRAJETO.

  4. Empregado sai da empresa e vai em direção ao seu outro empregador. No meio do caminho sofre um acidente. É ACIDENTE DE TRAJETO. Quem emite a CAT ? AS DUAS EMPRESAS.

Olhem como o assunto é polêmico.

E desafiador !!!!

Post Author: Rodrigo Dolabela