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A Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, publicada no dia 22/09/2022, no Diário Oficial da União trouxe novidades  importantes que afetarão a NR-5, com reflexos na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). 

Sim.

A CIPA vai mudar de nome.

Quando será a mudança ? 

A previsão legal é de 180 dias após a publicação da Lei.

Ou seja, preparem-se porque está chegando.

A partir do próximo dia 21/03/2023 !

Mas não basta mudar o nome.

Várias ações previstas na Lei deverão ser desenvolvidas sob pena de fiscalização e ações indenizatórias judiciais.

Dentre elas eu destaco e recomendo:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas – principalmente no Regulamento Interno da Empresa e no Código de ética e de conduta.

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis – principalmente com um Canal de denúncias terceirizado e com verdadeira apuração e aplicação de penalidades, pois a impunidade pode agravar ainda mais a situação;

O recebimento de denúncias acima não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; – principalmente na SIPAT e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações – falou em capacitação podemos desenvolver esse trabalho com várias palestras abordando temas como: Assédio moral (mobbing), Assédio Sexual e outros temas.

Lembrando que há uma diferença básica entre assédio sexual e assédio moral !

No sexual, o assediador deve ser superior hierárquico e usar desse seu poder para esse fim.

Já no moral existe em 3 níveis: horizontal, vertical ascendente e vertical descendente !

Enfim, essa mudança é muito bem vinda e chegou com anos de atraso.

Cabe ao DP, RH e SST arregaçarem as mangas e encararem mais esse desafio !

NÃO AO ASSÉDIO !

Respeitem a saúde mental do(a)s colaboradore(a)s !

Post Author: Rodrigo Dolabela