O prestador de serviço deve realizar os seus trabalhos de acordo com as normas dos seus órgãos de classe ou, se essas não existirem, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, Conmetro, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor no inciso VIII do artigo 39.
O Conselho Federal de Corretores de imóveis, Cofeci, criou a Resolução-Cofeci 1066/2007 que estabelece os requisitos mínimos de um parecer de avaliação mercadológica elaborado pelo Corretor de Imóveis. Embora a Resolução-Cofeci 1066/2007 tenha se baseado na NBR 14653, não convém ao Corretor atrelar o seu trabalho a essa norma da ABNT, mas tão somente se valer dela no que for da sua competência técnica. É que, por ter sido elaborada por engenheiros e para engenheiros, a NBR 14653 possui uma série de especificações inerentes à engenharia chegando a ser casuística.
Analisando trabalhos de avaliações mercadológicas realizados por engenheiros e por corretores chegamos a algumas conclusões. Percebe-se na avaliação do engenheiro um certo desprezo por aspectos subjetivos que podem envolver o imóvel e que geralmente influem no seu valor de mercado, e uma ênfase, algumas vezes exagerada, à construção do bem. Também se nota em algumas ocasiões um excesso de tecnicismo que chega a dificultar ou mesmo prejudicar o seu perfeito entendimento pelas pessoas interessadas, especialmente na perícia judicial cuja finalidade é esclarecer algo que é objeto de controvérsias das partes e de dúvida do magistrado, pois no processo todos são leigos no assunto, existindo casos em que até mesmo os assistentes técnicos das partes têm dificuldade de compreender o trabalho.
O corretor de imóveis, por sua vez, por ser o profissional que lida no dia a dia com as demandas do Mercado, adquire uma sensibilidade apurada que lhe possibilita identificar com mais propriedade esses aspectos subjetivos e peculiaridades mercadológicas que podem influir de forma importante no valor de um imóvel, ou do seu aluguel, mas cuja identificação e valoração nem sempre são passíveis através de cálculos matemáticos, mas sim de argumentos coerentes e provas convincentes, como fotografias, plantas de situação, de locação e de localização, pesquisas, matérias escritas por especialistas, entre outras.
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Gilberto Britto
CEO do Grupo Britto