Os laudos de avaliação de imóveis rurais são documentos escritos por especialistas que buscam identificar o valor de um imóvel, assim como, seus custos, frutos e direitos, para uma determinada finalidade, situação e data.
Um imóvel rural é aquele que tem vocação para exploração animal ou vegetal, qualquer que seja a sua localização. Várias são as vantagens em se realizar a avaliação de imóveis rurais. Uma delas é o conhecimento do valor real do bem.
Outras podem ser: o aumento do controle patrimonial, cumprimento de legislação e normas, além de estar preparado para possíveis oportunidades de compra e venda ou processos de fusão e aquisição. Sendo assim, nesse artigo abordaremos como deve ser realizado um laudo de avaliação de imóveis rurais.
O que é avaliação de imóveis rurais?
A avaliação de imóveis rurais consiste em um documento realizado por especialistas para definir e registrar o valor do imóvel, as condições daquele espaço e até mesmo seu custo.
De acordo com a ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, as avaliações de imóveis rurais e urbanos são feitas de formas diferentes. De acordo com a Lei nº 8.629, artigo 4°, inciso I, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais são aqueles que possuem destinação agrícola, pecuária, florestal, agroindustrial ou extrativa vegetal.
Vantagens da Avaliação de Imóveis Rurais
Ao realizar a avaliação de imóveis rurais, é possível determinar com maior precisão o real valor daquela propriedade. No entanto, além desse benefício, a avaliação de imóveis rurais também permite:
- que o controle patrimonial seja realizado;
- seja feita a revisão dos tributos;
- o arrendamento do imóvel;
- a alienação do imóvel;
- a desapropriação do imóvel;
- definir as intenções de compra ou venda;
- usar o imóvel como garantia de financiamentos bancários.
Qual a importância da NBR 14653 1 para a avaliação de imóveis rurais?
A Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, criou a NBR 14653 como Norma Brasileira para avaliação de bens. Nesta Norma, são definidos os procedimentos adequados para que a avaliação de imóveis rurais seja feita da forma adequada, seguindo o protocolo e o padrão exigidos em território nacional.
A NBR 14653 1 define como partes constituintes e procedimentos de uma avaliação de imóveis rurais:
- Parte 1: Procedimentos gerais;
- Parte 2: Imóveis urbanos;
- Parte 3: Imóveis rurais;
- Parte 4: Empreendimentos;
- Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
- Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
- Parte 7: Patrimônios históricos.
Saiba Mais: https://www.brittoempreendimentos.com.br/avaliacaodeimoveis
Gilberto Britto
CEO do Grupo Britto