O Ministério da Educação determina que as certificações estão vinculadas às ofertas de educação profissional e tecnológica e poderam ocorrer nas seguintes modalidades:
- a) Certificação de qualificação profissional: correspondente a cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional;
- b) Certificação técnica: correspondente a curso técnico de nível médio constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, mantido pelo MEC, para trabalhadores jovens e adultos que possuem certificado de conclusão do ensino médio;
- c) Certificação tecnológica: correspondente a curso superior de tecnologia constante do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, mantido pelo MEC, para trabalhadores jovens e adultos possuidores de certificado de conclusão do ensino médio; e
- d) Certificação docente da educação profissional: correspondente à licenciatura em educação profissional, prevista nas diretrizes curriculares para formação de professores da educação.
Processo de certificação
A aprovação e a autorização de instituições para a oferta de processos de certificação profissional são emitidas pelo respectivo Conselho Estadual ou Distrital de Educação ou órgão deliberativo máximo na unidade federada, conforme o caso, mediante processo interno de avaliação das condições de funcionamento.
A autorização deverá ser renovada a cada três anos, mediante solicitação da unidade certificadora ao órgão deliberativo máximo no Estado ou Distrito Federal.