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Alguém te pediu para ir ao Cartório de Registro de Imóveis e você não tem ideia do que fazer lá? Ou já está sofrendo por antecipação de ter que lidar com isso quando for comprar ou vender um imóvel? O objetivo deste texto é explicar o papel dos Cartórios de Registro e te ajudar quando precisar realizar alguma etapa nestes estabelecimentos. Além disso, explicaremos o significado de alguns termos no glossário.

 

O que é o Cartório de Registro de Imóveis?

 

É um cartório especializado em serviços relacionados exclusivamente ao setor imobiliário, espaço para consulta de qualquer transação envolvendo imóveis. O Poder Judiciário fiscaliza sua atividade, ainda que não seja considerado parte dele. Age a partir de uma delegação do Estado, dada ao tabelião por meio de um concurso.

 

Quais são as suas funções?

 

A função maior do Cartório de Registro de Imóveis é o arquivamento do histórico completo de cada imóvel registrado, sob um número de matrícula. Por meio da emissão de certidões, é possível encontrar os dados equivalentes aos donos atuais e antigos, às possíveis restrições e, também, aos impedimentos para a compra e venda dele.

 

Por lei, você só é dono de uma casa ou apartamento se houver o registro em cartório, e cada um deles atende a uma área administrativa. Neles são armazenadas a matrícula, com os seus registros e averbações. Abaixo, o detalhamento.

 

O que é a matrícula do imóvel?

 

É o número que se dá ao imóvel nos livros do cartório. Lá ficam as anotações sobre as características físicas do bem, sua localização e o que aconteceu com ele a partir de registros e averbações.

 

O que é averbação?

 

Está relacionada às alterações e acréscimos. Uma averbação é feita, por exemplo, cada vez que o proprietário muda seu estado civil. Podem ser do imóvel ou das pessoas que estão no registro ou na matrícula. Para mais detalhes sobre averbação de imóveis, clique aqui.

 

O que é o registro do imóvel?

 

É o que irá constatar quem é o dono do imóvel e se houve transferência de uma pessoa para outra. Ou seja, apenas a partir da concretização de um registro que você confirma legalmente que realmente comprou uma casa ou apartamento.

 

Para isso, você deve obter a documentação legal do imóvel e proprietários anteriores, fazer a escritura de compra e venda em um Cartório de Notas e recolher o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Por fim, vai até o Cartório de Registro para registrar a transmissão na matrícula.

 

Glossário

 

Tabelião: oficial público responsável por preparar ou autenticar documentos, escrituras públicas ou registros.

 

Certidão do imóvel: é um documento que atesta que tudo o que envolve o bem está regularizado.

 

ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que deve ser pago pelo comprador do imóvel.

 

Post Author: Gilberto Britto

Mais de 25 anos de experiência no mercado imobiliário, corretor, administrador, Avaliador e Perito Forense Imobiliário e Ambiental, Imortal e Embaixador da Academia de Letras do Brasil, Bacharel em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Análise de Negócios e da Informação pelo Instituto de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Mestre em Filosofia e Literária e Doutor em Filosofia e Psicologia pela Emill Brunner University e Association American World Universities and Colleges – AAWUC, Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) pelo Instituto Arnaldo Prieto do Rio de Janeiro, Avaliador e Perito Imobiliário e Ambiental pela Unimóveis de Minas Gerais, Certified International Property Specialist pela National Association of Realtors, Personal & Professional Coaching e Certified Executive Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, Professional Coaching Practitioner pela ABRACOACHING, Assessment Alfa pela Worth Ethic Corporation, sólida carreira marcada em empresas de porte, palestrante, coach. Atualmente é Diretor do Grupo Britto, Conselheiro e Membro da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional do CRECI/MG, Consultor e Professor em instituições de ensino superior, Agente de Propriedade Industrial do INPI, Membro e Professor da CMI/SECOVI-MG e SINDUSCON-MG, Membro do Comitê Brasileiro e Organismo de Normalização Setorial da ABNT (Construção Civil, Informação e Documentação), Membro da International Coach Federation. Foi agraciado pelo Centro Nacional de Formação Superior Ibero-Americano e pela Academia de Letras do Brasil com o Grau Honorífico de Catedrático em Avaliação e Perícia de Imóveis e também Tópicos Especiais de Engenharia. Ministra cursos nas áreas de gestão empresarial, construção civil, engenharia, avaliação e perícia imobiliária e ambiental, real estate e coaching.