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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

O que são dados pessoais ?

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dados de pessoa física (CPF) !

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” foi bastante influenciada pela regulação Europeia (General Data Protection Regulation – “GDPR”) e foi promulgada com a finalidade de proteger os direitos de liberdade e privacidade das pessoas, estabelecendo as normas aplicáveis para o tratamento de dados de pessoas físicas (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração).

Sua abrangência é ampla, aplicando-se ao tratamento de dados pessoais, inclusive os digitais, por pessoa natural (“pessoa física”) ou por pessoa jurídica de direito público (“entidades governamentais”) ou privado (“empresas”), independentemente do país de sua sede ou onde estejam localizados os dados, contanto que os dados pessoais tenham sido coletados ou sejam tratados no Brasil e esse tratamento tenha a finalidade de ofertar ou fornecer bens ou serviços ou tratar dados de indivíduos localizados no território nacional.

A Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física para fins pessoais e não econômicos ou apenas para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, ou ainda pelo governo em atividades de segurança (ex.: defesa nacional, investigações e repressão penal).

A LGPD surgiu no Brasil, principalmente, por pressão do mercado externo.

O Brasil estava atrasado em relação à proteção dos dados.

E, para piorar, nós, cidadãos, perdemos o controle da proteção dos nossos dados. Eles foram, de certa forma, prostituídos.

E com a Pandemia o número de ataques virtuais aumentou de forma assustadora.

O que muita gente não sabe é que dados pessoais são considerados como petróleo… Como ouro… Geram dinheiro aos hackers.

A LGPD entrou em vigor em sua integralidade no dia 18 de setembro de 2020 e as empresas devem cumprir suas determinações de imediato, estabelecendo a governança e estruturas responsáveis pelo tratamento de dados pessoais que possuam e que venham a possuir.

Essas estruturas, bem como as regras internas aplicáveis, dependerão de diversos fatores específicos de cada empresa como, por exemplo, mercado em que atua, quantidade e detalhe dos dados pessoais que coleta e utiliza, controles existentes, dentre outros.

Vale observar que as sanções administrativas estabelecidas nos arts. 52, 53 e 54 da legislação já podem ser aplicadas desde 1º de agosto de 2021, porém isso não exime a empresa de suas responsabilidades perante os titulares ou ainda com relação ao descumprimento de qualquer das normas ali estabelecidas.

A minha grande preocupação é que as empresas não estão dando o real valor ao assunto.

Há empresários que nem sabem da lei e nem conhecem a sigla (LGPD).

Nesse momento é que devemos valorizar o trabalho da consultoria de implantação da LGPD que nós desenvolvemos. É um trabalho longo mas altamente produtivo no sentido do empresário ter a segurança de que não terá problemas com a fiscalização (ANPD – Autoridade Nacional de Proteção dos Dados).

Fonte: www.rodrigodolabela.com.br

Post Author: Rodrigo Dolabela