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O eSocial vai mudar de novo! O eSocial mudou até de nome! Agora chama-se: Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial simplificado).

Ou seja, a grande novidade da Versão S-1.0, aprovada pela Portaria Conjunta nº 82, de 10/11/2020, é sem dúvida, alguma a simplificação no envio das informações, beneficiando os envolvidos e acarretando a necessidade de capacitação dos funcionários e adequação do software de preenchimento.

Houve uma redução dos arquivos que comprometem o objetivo inicial do Sistema, com uma repercussão direta nos arquivos do SST, que foram eliminados pela metade. Essa nova versão do eSocial entrará em vigor seis meses após a publicação da referida portaria, ou seja, a partir de 10 de maio de 2021.

É mais um novo desafio! É mais uma caminhada que os profissionais do DP, RH e Contabilidade terão pela frente. Essa nova versão do eSocial traz inúmeras mudanças, que na prática significarão uma diminuição de tarefas cotidianas. Esse é o maior objetivo, enfim, da simplificação adotada.

Dentre as mudanças, podemos destacar três:

  1. Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP) – ou seja, as empresas não precisarão informar dados fornecidos pelo próprio Governo;
  2. Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS) – a referência para o eSocial será o CPF, lembrando que ele será também o número da CTPS digital;
  3. Redução do número de eventos – em todos os níveis (eventos de tabelas, periódicos e não-periódicos).

Essas alterações envolverão todos os grupos do eSocial (01,02,03 e os órgãos públicos). Foram mudanças pontuais, fruto de reclamações de várias entidades contábeis e patronais.

Uma das principais mudanças que vai afetar muito a rotina dos escritórios de contabilidade e das empresas ocorreu no arquivo S-2230 (Afastamento temporário) quanto ao afastamento por motivo de doença não relacionada ao trabalho, com a obrigatoriedade de envio somente quando o afastamento for superior a 15 dias, já que pela versão anterior tinha que informar qualquer afastamento a partir de 3 dias.

Desde o início do projeto, o objetivo do eSocial era substituir diversas obrigações acessórias. Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E há ainda a expectativa muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

Com a simplificação, fica a dúvida se realmente o eSocial simplificado irá suprir todas essas obrigações.

Enfim, começamos mais um desafio! Pelo menos não voltamos à estaca zero! Portanto, mãos à obra!

O eSocial é um projeto inovador e não pode morrer. Até a próxima!

Crédito: Rodrigo Dolabela

Post Author: Rodrigo Dolabela