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Assinaturas

Num mundo digital, onde as pessoas utilizam assinaturas eletrônicas e digitais sem saberem a diferença, fica muito fácil a prática do engano e da fraude. Vivenciamos o crescimento exponencial de problemas com a utilização da assinatura atribuída a uma pessoa. Colocamos, até mesmo de forma involuntária, nossas vidas no mundo digital inóspito.

Enganam-se todos aqueles que pensam em assinaturas digitais analogamente a assinaturas eletrônicas ou até mesmo assinaturas manuscritas digitalizadas. Atualmente, uma simples transação como fazer um PIX, que caiu no gosto popular, possibilita armadilhas quase mortais.

A história é longa e, assim sendo, vemos o avanço dos golpes com muitas vítimas e a dificuldade de setores do Poder Judiciário. Existem grandes dificuldades em se determinar quem, quando e onde fez uso de uma assinatura, de qualquer uma das  modalidades de assinatura. O Brasil atingiu a maioridade no uso de certificados digitais e suas assinaturas, mas engatinha na questão de domínio e segurança no uso destas tecnologias.

História

Podemos, de forma resumida, relacionar uma pequena cronologia sobre assinatura, até os dias atuais, onde misturam-se termos e palavras que confundem mais do que esclarecem.

A história das assinaturas remonta a pré-história, desde que a escrita passou a ser uma forma de registro na humanidade.

Cronologia

3000 a.C. – Os sumérios criaram a escrita e é provável que aqueles que escreviam se identificavam (autoria).

600 a.C. – Os gregos usavam “selos” de argila para marcar documentos (autenticidade).

1215 – O rei João I da Inglaterra assinou a Magna Carta uma caneta e tinta (identificação e autenticação).

1675 – Os selos de cera tem utilização em documentos (autenticação e sigilo).

1856 – O primeiro carimbo com tinta permite que  assinaturas sejam rápidas e iguais (identificação, autenticação, agilidade).

1867 – Aprovação da Lei de Reconhecimento de Assinaturas (EUA), com um  padrão legal para a autenticação (autenticação, terceiro confiável).

1997 – Documentos podem ser assinados eletronicamente com validade legal (identificação, Autenticação e Validade Jurídica).

2000 – Lei de Assinaturas Eletrônicas Globais e Nacionalidade (E-SIGN) aprovada nos EUA para transações comerciais.

2002 – o Brasil implementa a ICP-Brasil com assinaturas a partir de certificados digitais com validade jurídica (identificação, autenticidade, confidencialidade, não-repúdio).

2016 – A União Europeia aprovou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), requisitos específicos para assinaturas eletrônicas em contratos e documentos na Europa.

2020 – Com a pandemia de COVID-19, a assinatura digital torna-se importante e flexibiliza sua utilização no Brasil e no mundo.

Em suma, a história das assinaturas manuscritas, digitalizadas, eletrônicas e digitais teve evolução assustadoras nos últimos anos. Desse modo, as vulnerabilidade, desconhecimento, fraudes e golpes expandiram-se de forma igual ou maior.

Diferenças

As diferenças dos vários tipos de assinatura, desde a cera que selava atos dos governantes para conhecimento do seu povo até a assinatura digital, são enormes.

Assinatura Manuscrita

A assinatura manuscrita, feita diretamente sobre um documento físico, com algum instrumento de escrita, reinou durante séculos. Desde que  HYPERLINK “https://en.wikipedia.org/wiki/Johannes_Gutenberg” \n _blankGutenberg criou o que chamamos de “imprensa”, e foi possível fazer cópias de qualquer documento original, a assinatura manuscrita virou problema.

Os falsificadores de documentos e de conteúdos tiveram na imprensa a possibilidade de reprodução de em massa. Desse modo, a partir da Idade Média a preocupação com identificação e autenticação iniciou-se na lista de preocupação da sociedade. Inquestionavelmente, esta preocupação teve lugar naqueles que detinham o poder ou eram agentes que poderiam perder alguma coisa.

Assinatura Digitalizada

Logo após a criação de mecanismos ágeis de reprodução que culminaram com a invenção das máquinas de fotocópia ( HYPERLINK “https://en.wikipedia.org/wiki/Xerox” \n _blankXerox) o tema assinaturas teve uma reviravolta. As Instituições (terceiros confiáveis) como os Cartórios no Brasil, que detinham atividade de “reconhecer” assinaturas, mostraram muitos problemas e vulnerabilidades.

A criação deste tipo de assinatura tem uso ainda hoje, por muitas empresas que anunciam dar validade para documentos com assinaturas digitalizadas apostas sobre um documento digital. A evolução das tecnologias e produção de documentos é enorme e documentos falsos podem ser produzidos, relativamente, com poucos recursos.

Assinatura Eletrônica

Atualmente, a assinatura eletrônica provoca uma confusão muito grande na maioria da população. Raramente, vemos as pessoas que usam uma e outra sabendo diferenciar, inclusive profissionais que deveriam saber exatamente as diferenças.

A assinatura eletrônica é a modalidade que sua criação é feita através de computadores. Um mouse, um teclado eletrônico, uma tela sensível ao toque e outros mecanismos, geram uma assinatura que é do conhecimento da pessoa e da outra parte. Geralmente, assinaturas eletrônicas são “códigos” e “senhas” combinadas entre as partes que desejam trocar documentos digitais. Deste modo, as partes (normalmente duas), sem envolvimento de terceiros, fazem suas transações eletrônicas.

Assinaturas Digitais

Atualmente, a assinatura digital é a forma avançada de identificação e autenticação de alguém ou algum processo. Além disso, a assinatura digital é muito superior à assinatura eletrônica pelas tecnologias que utiliza e suas propriedades.

Ao utilizar a tecnologia de criptografia assimétrica e um terceiro confiável para “validar” as partes, elimina a maioria dos problemas que todas as assinaturas anteriores apresentavam. A assinatura digital é possível a partir do uso de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora (AC). O Brasil tem normativos para este processo, internacionalmente aceitos e em operação desde 2002.

Assim sendo, uma assinatura digital possui características e presta-se a se tornar evidência em processos judiciais e outras dúvidas sobre documentos digitais.

Assinatura Digital x Eletrônica

Em primeiro lugar, é necessário destacar que assinatura eletrônica é um termo amplo e que exige especificações para não se confundir com assinatura digital. Por outro lado, o uso de criptografia de chaves públicas (criptografia assimétrica – chave pública e chave privada) produz efeitos que nenhuma assinatura eletrônica produz, inclusive sob a ótica jurídica e pericial.

Desse modo, sob qualquer aspecto, a assinatura digital em conformidade com a legislação brasileira, é mais segura do que qualquer assinatura eletrônica. Ademais, assinaturas digitais possuem regulamentação e normas específicas similares em vários países, o que facilita processos de dirimir dúvidas.

Entretanto, o uso indiscriminado destes termos, inclusive em processos judiciais, prejudica, sobremaneira, a precisão do entendimento geral. Desse modo, algumas diferenças são destaques relevantes.

Processo de autenticação: A assinatura eletrônica é uma forma genérica de assinatura utilizando dispositivos digitais. Pode utilizar uma ampla variedade de processos de autenticação, como, por exemplo, senhas, reconhecimento facial ou biometria, entre outros. A assinatura digital utiliza a criptografia de chave pública para verificar a autenticidade.

Criptografia: A assinatura eletrônica utiliza criptografia (assimétrica ou simétrica) entre os dois pontos de troca de informação. A assinatura digital usa um algoritmo de criptografia assimétrica para proteger criar e proteger a chave privada.

Nível de segurança: A assinatura digital oferece um nível superior de segurança pelo uso da criptografia assimétrica. Esta tecnologia verifica a integridade e autenticidade em vários momentos do processo.. A assinatura eletrônica é uma forma menos segura de assinatura, já que pode ser falsificada ou manipulada mais facilmente. A maior vulnerabilidade é que a assinatura eletrônica pode estar em posse de várias pessoas.

Legislação: A assinatura digital é regulamentada por leis e normas específicas em muitos países (ICP-Brasil no Brasil). Por outro lado, a assinatura eletrônica não tem regulamentação específica, e cada cidadão/usuário é submetido às regras da parte que exige a respectiva assinatura.

Vulnerabilidades

Considerando que as assinaturas eletrônicas são mais comuns e em uso pela maioria da população em bancos, empresas etc. É importante destacar suas principais vulnerabilidades. Como já dissemos, as tecnologias que permitem fraudes com assinaturas eletrônicas estão muito evoluídas e à disposição de qualquer pessoa disposta a praticar delitos.

Integridade: Uma assinatura eletrônica não oferece proteção contra a alteração não autorizada do documento assinado. É possível uma pessoa alterar o conteúdo de um documento digital e, em seguida, falsificar uma assinatura eletrônica.

Autenticidade: Uma assinatura eletrônica, com toda a certeza, não pode fornecer a autenticidade da identidade do signatário com o mesmo grau de confiabilidade que uma assinatura digital. As assinaturas eletrônicas são baseadas em credenciais como nome de usuário e senha, que tornam-se vulneráveis ou sofrem falsificação facilmente.

Não-repúdio: a capacidade de negar a autoria de uma assinatura é uma preocupação comum em qualquer sistema de verificação, inclusive para o Poder Judiciário. As assinaturas eletrônicas, como não possuem critérios de criptografia como nas assinaturas digitais, permitem que qualquer um negue que a assinatura seja sua.

As vulnerabilidades da assinatura eletrônica são enormes e nem mesmo a inserção de mecanismo de “dupla autenticação”, podem evitar problemas. As organizações do setor público e privado inserem mecanismos e tecnologias diferentes para elevar a segurança, mas longe da capacidade e qualidade de proteção das assinaturas digitais.

De fato, o que os usuários de assinaturas, de qualquer espécie, buscam é a facilidade na obtenção, manuseio e recuperação. Contudo, a segurança de todos estes processos está na contramão de facilidades. Por outro lado, as vulnerabilidades não são vencidas por mecanismo s extras de identificação e autenticação.

Evandro Oliveira

Consultor em TI

MSc Segurança da Informação e Administração Pública

Gilberto Britto

CEO & Founder do Grupo Britto

CRA | INPI | AAWUC | CRECI | CNAI | ASPEJUDI | REALTOR®| IRM | AHWD® | CIPS | SBC | ICF

Referências:

Oliveira, Evandro L. – “Senhas: Identificação e Autenticação…

Ali Babá, o analfabeto digital e suas mil senhas

Glossário ICP-Brasil

 Entenda a diferença entre assinatura digital e eletrônica” (Serasa).

Post Author: Evandro Oliveira

Mestre em Administração Pública e Segurança TI pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
Graduação em Administração de Empresas.
Consultor e Auditor em Ambientes de Tecnologia da Informação.
Professor (EaD e presencial) de disciplinas de TI e Administração/Gestão.
MSc em Segurança da Informação de Redes Públicas, com especializações em Certificação Digital, Forense Computacional, Software Livre, ITIL, COBIT, COSO, BSC, ISO/IEC, LGPD, Hierarquia ICP-Brasil, Criptografia, Algoritmos, Blockchain, Criptomoedas.