Uma dúvida recorrente das empresas é se pode mandar aquele empregado afastado e que aposentou por invalidez.
O empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso, de acordocom a CLT:
“art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato detrabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação dobenefício”
Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não tem condições de ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Outra questão relevante a ser tratada é que durante o período do afastamento deve-semanter o benefício do plano de saúde.
O empregado que for aposentado por invalidez tem o direito de manter o plano de saúdedo empregado para si e para os seus dependentes nas mesmas condições negociadas antesda concessão do benefício pelo INSS.
Agora, vamos lá !!!
A rescisão poderá ocorrer quando?
Primeiro, no caso de morte do aposentado por invalidez. Uma rescisão por morte.
Segundo, no caso de suspensão do benefício acarretando o retorno do empregado aotrabalho. Nesse caso, somente deve-se se atentar se há alguma estabilidade nesse retorno.
E por último, os segurados após completarem 60 anos, aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS (Lei nº 8.213/1991, (art.43, §5º e art. 101 §1º incisos II e I respectivamente); que não passam mais por perícias de 2 (dois) em 2 (dois) anos e portanto não podem mais perder o benefício. Mas essa rescisão pode levantar a discussão da perda do direito da manutenção do plano de saúde, originando um risco real de discussão judicial.
Eis as possibilidades…
Na realidade, normalmente na rescisão há pouco a receber. Normalmente, férias vencidas!!!!
Mas, enfim, o caminho é esse !!!
Já mandaram embora nessas circunstâncias???