Escolher o local sem pressa e fique atento à vistoria e aos reajustes são algumas das sugestões:
1 – Pesquise o melhor imóvel com paciência
A instabilidade do setor imobiliário, motivada pela fase econômica do país, tem garantido muitas ofertas. Por isso, não tenha pressa para escolher o imóvel que melhor se adapta à sua rotina. Uma pesquisa mais ampla também possibilita melhor capacidade de barganha no valor do aluguel.
2 – Identifique a sua condição financeira
Antes de assinar o contrato, faça as contas. Veja se o valor do aluguel do imóvel escolhido, somado ao IPTU e ao condomínio – no caso de apartamentos – não ultrapassam 30% do rendimento familiar. É importante manter uma sobra no orçamento para as despesas com vestuário, alimentação, transporte e lazer.
3 – Analise a situação do imóvel
Pesquise se o locador é realmente o titular do imóvel. É possível ter a confirmação solicitando a matrícula do imóvel a ser alugado ou o contrato de compromisso de compra e venda do mesmo.
4 – Atente-se à documentação
Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento. Aos profissionais liberais ou autônomos geralmente pede-se uma cópia do último imposto de renda ou do extrato bancário.
Caso o locatário não queira divulgar o seu imposto de renda, ele não é obrigado por lei. Contudo, deverá comprovar a anuidade financeira de outros meios: com um extrato bancário ou um comprovante de recebimento de aluguéis, por exemplo.
5 – Escolha o imóvel que apresente a melhor garantia
Em toda a locação, o proprietário do imóvel pode exigir apenas uma forma de garantia. Dentre as mais usuais no mercado, estão: o uso de fiador – que tem custo zero ao locatário, o depósito caução e o seguro fiança.
O fiador escolhido tem de ser maior de 18 anos, não pode ter restrição cadastral (nome sujo), deve possuir renda, no mínimo, três vezes maior que o valor do aluguel e ser proprietário de algum imóvel. A maioria das imobiliária ainda exige que fiador tenha um imóvel localizado na mesma cidade da residência a ser alugada, mesmo sendo uma prática que não consta na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245).
No depósito caução o locatário deve depositar na conta do proprietário um valor equivalente a três meses de aluguel. No fim da locação, deixando o imóvel em ordem, ele recebe tudo com correção monetária. Já o seguro fiança é feito diretamente com uma seguradora. Neste caso, paga-se, por ano, um valor não reembolsado que pode variar entre um e dois aluguéis.
6 – Faça a vistoria antes de pegar as chaves
A vistoria visual, que identifica os defeitos a olho nu, deve ser feita antes da entrega das chaves. Mas, fique sempre atento: alguns contratos tendem a ser muito genéricos, alegando que todo o imóvel encontra-se em perfeitas condições. Aconselha-se, portanto, fazer a vistoria com uso de fotos e vídeos, identificando todos os furos na parede, riscos nos pisos e até problemas em fechaduras, portas e janelas. Lembre-se de guardar todo o material até a devolução do imóvel.
Deteriorações causadas devido ao mau uso são de responsabilidade do locatário. Já os chamados vícios redibitórios – aqueles problemas ocultos que já existiam no imóvel antes da entrega das chaves – devem ser corrigidos pelo próprio locador. Os problemas ocultos, como os na rede hidráulica ou elétrica, são sempre identificados com o uso continuo e devem ser alertados até o tempo máximo previsto em contrato, que varia de locação para locação.
7 – Leia bem o contrato
O contrato de locação deve refletir toda a negociação entre locador e locatário, incluindo o tempo de permanência no imóvel e o laudo da vistoria de entrada. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o proprietário não poderá reaver o imóvel alugado. Já o locatário poderá devolvê-lo pagando multa proporcional ao período de cumprimento do contrato. No entanto, costuma-se pedir uma quantia referente a três meses de aluguel. Vale, portanto, negociar com o locador um tempo mínimo de permanência, para ser liberado da multa após determinado período.
Locador e locatário devem assinar e reconhecer firma no contrato. No caso de apartamentos, o inquilino recebe uma carta da imobiliária autorizando a mudança. Esta, por outro lado, deve seguir as regras internas do condomínio.
8 – Fique de olho nos reajustes e cobranças
Por lei, o aluguel só pode sofrer reajuste anual, a fim de corrigir a inflação da moeda. Caso o aluguel esteja defasado, o locador, ou mesmo o próprio locatário, pode pedir a revisão a cada três anos. Neste caso, o ideal é que as partes cheguem a um consenso.
No caso de apartamentos, atente-se ao valor do condomínio. É proibido repassar ao locatário as despesas de condomínio extraordinárias, ou seja, as que estão relacionadas à construção de benfeitorias no edifício, tais como a ampliação da garagem, piscina ou área de lazer. O inquilino só é obrigado a arcar com as despesas relacionadas à conservação, como pintura e manutenção dos elevadores.