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As benfeitorias em uma construção são classificadas em três tipos principais, de acordo com o Código Civil:

·       Benfeitorias Necessárias: São aquelas que visam conservar o imóvel e evitar sua deterioração. Elas são indispensáveis para a manutenção do bem e garantem sua segurança e funcionalidade.

o   Exemplos: Reparos em telhados, conserto de sistemas hidráulicos para combater infiltrações, substituição de instalações elétricas, pintura para evitar a deterioração da estrutura.

 

·       Benfeitorias Úteis: São aquelas que aumentam ou facilitam o uso e gozo do imóvel, sem ser indispensáveis para sua conservação. Elas agregam valor ao imóvel e podem aumentar sua vida útil.

o   Exemplos: Construção de uma garagem, instalação de ar condicionado, fechamento de varanda, instalação de sistemas de segurança, construção de um muro.

 

·       Benfeitorias Voluptuárias: São aquelas que têm por fim o mero deleite ou ornamento do imóvel. Elas não aumentam o valor venal do imóvel de forma significativa e podem ser consideradas supérfluas.

o   Exemplos:

·       Piscinas: Uma piscina pode ser considerada uma benfeitoria voluptuária, pois proporciona lazer e diversão, mas não aumenta necessariamente o valor do imóvel, principalmente em regiões onde piscinas são comuns.

·       Jardins Ornamentais: Jardins exuberantes com paisagismo elaborado, plantas exóticas e esculturas podem ser vistos como benfeitorias voluptuárias, mas seu valor agregado ao imóvel pode ser questionável.

·       Revestimentos Nobres: Revestimentos em mármore, granito ou madeiras exóticas conferem um ar de luxo ao ambiente, mas seu custo elevado nem sempre se traduz em um aumento proporcional no valor do imóvel.

·       Decorações Luxuosas: Móveis de grife, obras de arte originais e lustres de cristal podem ser considerados benfeitorias voluptuárias, mas seu valor agregado ao imóvel depende do gosto do comprador e das características do mercado local.

É importante ressaltar que:

 

·        A classificação pode variar: A classificação de uma benfeitoria pode mudar dependendo das circunstâncias e das características do imóvel. O que é considerado útil em um imóvel pode ser considerado voluptuoso em outro.

·        Direitos do proprietário e inquilino: A classificação das benfeitorias tem implicações legais, especialmente na relação entre proprietário e inquilino. As benfeitorias necessárias geralmente são de responsabilidade do proprietário, enquanto as úteis e voluptuárias podem gerar direito à indenização por parte do inquilino, dependendo das condições do contrato de aluguel.

 

Por que é importante conhecer os tipos de benfeitorias?

 

·       Avaliação do imóvel: Ao avaliar um imóvel, é fundamental considerar as benfeitorias realizadas, pois elas podem influenciar significativamente o valor do bem.

·       Contratos de locação: Ao elaborar ou analisar um contrato de locação, é importante definir as responsabilidades quanto às benfeitorias, evitando futuros conflitos entre as partes.

·       Transações imobiliárias: Na compra e venda de imóveis, o conhecimento dos tipos de benfeitorias é essencial para avaliar o estado de conservação do bem e negociar o preço.

Saiba Mais: https://www.brittoempreendimentos.com.br/avaliacaodeimoveis

Post Author: Gilberto Britto

Mais de 25 anos de experiência no mercado imobiliário, corretor, administrador, Avaliador e Perito Forense Imobiliário e Ambiental, Imortal e Embaixador da Academia de Letras do Brasil, Bacharel em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Análise de Negócios e da Informação pelo Instituto de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Mestre em Filosofia e Literária e Doutor em Filosofia e Psicologia pela Emill Brunner University e Association American World Universities and Colleges – AAWUC, Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) pelo Instituto Arnaldo Prieto do Rio de Janeiro, Avaliador e Perito Imobiliário e Ambiental pela Unimóveis de Minas Gerais, Certified International Property Specialist pela National Association of Realtors, Personal & Professional Coaching e Certified Executive Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, Professional Coaching Practitioner pela ABRACOACHING, Assessment Alfa pela Worth Ethic Corporation, sólida carreira marcada em empresas de porte, palestrante, coach. Atualmente é Diretor do Grupo Britto, Conselheiro e Membro da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional do CRECI/MG, Consultor e Professor em instituições de ensino superior, Agente de Propriedade Industrial do INPI, Membro e Professor da CMI/SECOVI-MG e SINDUSCON-MG, Membro do Comitê Brasileiro e Organismo de Normalização Setorial da ABNT (Construção Civil, Informação e Documentação), Membro da International Coach Federation. Foi agraciado pelo Centro Nacional de Formação Superior Ibero-Americano e pela Academia de Letras do Brasil com o Grau Honorífico de Catedrático em Avaliação e Perícia de Imóveis e também Tópicos Especiais de Engenharia. Ministra cursos nas áreas de gestão empresarial, construção civil, engenharia, avaliação e perícia imobiliária e ambiental, real estate e coaching.